COA nº2017-03-40BC-01-00
Serviços

Transporte aéreo de cargas com alto padrão operacional

O Transporte Aéreo de Cargas da Sales atende operações no Brasil e na América do Sul, com agilidade, segurança e estrutura preparada para diferentes perfis de carga.

Empresa homologada pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) COA nº 2017-03-40BC-01-01

Mais rapidez para envios que não podem esperar

O transporte aéreo de cargas permite reduzir prazos, acessar aeroportos estratégicos e atender demandas urgentes com mais eficiência.

É uma solução indicada para operações que exigem velocidade, segurança e planejamento sob medida.

O que diferencia nosso serviço

O serviço de transporte aéreo de cargas da Sales foi estruturado para atender operações complexas com segurança, eficiência e atenção aos detalhes, desde o aeroporto de origem até o de destino.
A Sales é homologada pela ANAC para o transporte de artigos considerados perigosos, reforçando o compromisso com segurança e conformidade operacional.

Envie sua carga com mais eficiência.

Conte com uma equipe experiente para transportar sua carga no Brasil e na América do Sul, com agilidade, cuidado e atenção aos detalhes.

Transporte de cargas frágeis

Cargas frágeis são consideradas todas aquelas que, por sua natureza, estão passíveis à ocorrência de algum dano produzido por qualquer acidente, e que de acordo com a embalagem seja impossível verificar a sua condição interna.

Deve ficar claro que, de acordo com o estabelecido no MGO da Sales, entre as cargas frágeis que o Operador transporta podemos citar:
a. Equipamentos eletrônicos de qualquer tipo;
b. Instrumentos de precisão;
c. Louça ou cristal;
d. Pára-brisas para veículos; e. Instrumentos para laboratórios;
f. Vinhos e licores em garrafas de vidros;
g. Utensílios domésticos.

A embalagem será aceita de acordo com o produto embarcado.

Transporte de artigos perigosos

A Sales Táxi Aéreo é homologada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para o transporte de artigos considerados perigosos, conforme definição da ONU (Organização das Nações Unidas).

Podemos transportar:
Classe 1 – Explosivos (pólvora, dinamites, entre outros);
Classe 2 – Gases (nitrogênio, spray, entre outros);
Classe 3 – Líquidos inflamáveis (gasolina, tinta, entre outros);
Classe 4 – Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea e substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis (enxofre, sódio metálico, entre outros);
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos (água oxigenada, entre outros); Classe 6 – Substâncias tóxicas e infecciosas (cloro, amônia, defensivos agrícolas, entre outros);
Classe 7 – Material radioativo (césio, urânio, cobalto, radiofármacos, entre outros); Classe 8 – Corrosivos (ácidos, baterias, entre outros);
Classe 9 – Diversos (gelo seco, produtos magnéticos, entre outros).

Transporte de órgãos humanos ou TROV

Embarques de órgãos humanos, sangue para transfusão e as córneas para transplantes, NÃO devem ser tratados como carga, sua natureza os torna embarques de vida ou morte que devem ser manuseados com grande cuidado e habilidade.

Aqueles órgãos embarcados como amostras de paciente, não relacionados com um transplante de órgãos, estão regulados pela Regulamentação de Mercadorias Perigosas e, dessa forma, devem ser embarcados de acordo com a Instrução de Embalagem 602 ou 650 da Regulamentação.

A embalagem e responsabilidade pelo órgão transportado estarão a cargo da equipe médica.

A embalagem e responsabilidade pelo órgão transportado estarão a cargo da equipe médica.

Transporte de restos humanos

Enquadram-se como restos humanos: esquife, cinzas e ossadas.

Alguns dos documentos necessários são:
1.
Petição de liberação sanitária;
2. Ata de embalsamento;
3. Autorização para remoção de cadáver (polícia);
4. Certidão de óbito;
5. Documento de identificação do requerente ao transporte;
6. Documento de identificação da pessoa falecida