O Transporte Aéreo de Cargas da Sales atende operações no Brasil e na América do Sul, com agilidade, segurança e estrutura preparada para diferentes perfis de carga.
O transporte aéreo de cargas permite reduzir prazos, acessar aeroportos estratégicos e atender demandas urgentes com mais eficiência.
É uma solução indicada para operações que exigem velocidade, segurança e planejamento sob medida.
Deve ficar claro que, de acordo com o estabelecido no MGO da Sales, entre as cargas frágeis que o Operador transporta podemos citar:
a. Equipamentos eletrônicos de qualquer tipo;
b. Instrumentos de precisão;
c. Louça ou cristal;
d. Pára-brisas para veículos; e. Instrumentos para laboratórios;
f. Vinhos e licores em garrafas de vidros;
g. Utensílios domésticos.
A embalagem será aceita de acordo com o produto embarcado.
A Sales Táxi Aéreo é homologada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para o transporte de artigos considerados perigosos, conforme definição da ONU (Organização das Nações Unidas).
Podemos transportar:
Classe 1 – Explosivos (pólvora, dinamites, entre outros);
Classe 2 – Gases (nitrogênio, spray, entre outros);
Classe 3 – Líquidos inflamáveis (gasolina, tinta, entre outros);
Classe 4 – Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea e substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis (enxofre, sódio metálico, entre outros);
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos (água oxigenada, entre outros); Classe 6 – Substâncias tóxicas e infecciosas (cloro, amônia, defensivos agrícolas, entre outros);
Classe 7 – Material radioativo (césio, urânio, cobalto, radiofármacos, entre outros); Classe 8 – Corrosivos (ácidos, baterias, entre outros);
Classe 9 – Diversos (gelo seco, produtos magnéticos, entre outros).
Embarques de órgãos humanos, sangue para transfusão e as córneas para transplantes, NÃO devem ser tratados como carga, sua natureza os torna embarques de vida ou morte que devem ser manuseados com grande cuidado e habilidade.
Aqueles órgãos embarcados como amostras de paciente, não relacionados com um transplante de órgãos, estão regulados pela Regulamentação de Mercadorias Perigosas e, dessa forma, devem ser embarcados de acordo com a Instrução de Embalagem 602 ou 650 da Regulamentação.
A embalagem e responsabilidade pelo órgão transportado estarão a cargo da equipe médica.
Enquadram-se como restos humanos: esquife, cinzas e ossadas.
Alguns dos documentos necessários são:
1. Petição de liberação sanitária;
2. Ata de embalsamento;
3. Autorização para remoção de cadáver (polícia);
4. Certidão de óbito;
5. Documento de identificação do requerente ao transporte;
6. Documento de identificação da pessoa falecida